A SIBES – SOCIEDADE ITATIBENSE PARA O BEM ESTAR SOCIAL - Itatiba, entidade assistencial, 
CONVIDA TODOS AQUELES QUE DECLARAM IMPOSTO DE RENDA, pessoa física ou jurídica para que aproveitem e façam suas doações em favor da entidades assistenciais. As doações devem ser feitas por meio do CMDCA. A SIBES desenvolve vários projetos em prol de crianças e adolescentes à quem podem ser destinadas as doações. 
Prazos
O prazo para as doações dedutíveis do imposto de renda para entidades filiadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) vai até o dia 28 de dezembro. O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e as Instruções Normativas 258 e 267 da Receita Federal facultam o desconto do imposto de renda das destinações feitas a entidades filiadas aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Porém, para que possa constar da declaração de renda a ser efetuada em 2013, a doação deve ser feita até o dia 28 de dezembro deste ano.
Doação
As pessoas que pagam imposto de renda podem doar até 6% do valor devido a uma entidade que cuida de crianças e adolescentes. As empresas também podem contribuir com 1% do imposto de renda devido. No caso de pessoa física, o valor doado entra como uma doação voluntária. 
Para as empresas, o processo é semelhante e varia de acordo com a modalidade escolhida para o pagamento do imposto. 
A SIBES – SOCIEDADE ITATIBENSE PARA O BEM ESTAR SOCIAL, DESDE JÁ AGRADECE A TODOS SEUS PARCEIROS! 
DR. ANTONIO DE CARVALHO - PRESIDENTE
Maiores informações:
SIBES – Sociedade Itatibense para o Bem Estar Social
Rua Vergínio Belgine, 1307 - Bairro Santo Antônio - CEP 13253-600 
Itatiba /SP - 
Tel./fax: (11) 4524-1866
E-mail: ssibes@hotmail.com
http://www.sibesitatiba.org/  
(Fonte: Dr. Antonio de Carvalho)
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