|  Fonte: Divulgação   [-] [+] Segundo a juíza, a prestação de serviços na estrada é insuficiente para que a tarifa seja cobrada, pelo menos até a duplicação das pistas. 
 A medida impede a cobrança até a conclusão da obra de duplicação. Segundo a concessionária que administra o trecho da rodovia, a obra de duplicação começou em julho de 2010 com prazo de 15 meses para finalização.
 
 Lideranças das duas cidades, encabeçaram um grande abaixo-assinado, protocolado no Ministério Público há mais de uma ano. Segundo informações, os advogados da Rota das Bandeiras devem recorrer da decisão. (Fonte: Internet)
 
 
 
 
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