O MP aponta diversas irregularidades praticadas durante a licitação e a execução do contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), firmado em julho de 2012 entre a Prefeitura e a ABBC.
O MP também solicitou à Justiça que conceda liminares decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito João Fattori e outras pessoas e empresas ligadas à ABBC para garantir o ressarcimento do dano, estimado em R$ 39,6 milhões. Na última terça-feira, o juiz Orlando Haddad Neto, da 2ª Vara Cível de Itatiba, concedeu 10 dias para que a promotoria anexe aos autos um índice preciso sobre todos os documentos referentes à ação.
Entre as irregularidades apontadas pela Promotora de Justiça do Patrimônio Público de Itatiba, Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, estão o direcionamento no processo de licitação que resultou na contratação da empresa para administrar a UPA, terceirização e quarteirização ilegal de mão de obra, ausência de comprovação de capacidade técnica pela contratada, prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito. O prazo de vigência do contrato foi de 12 meses, totalizando R$ 12,9 milhões. Foram realizados três aditivos prorrogando por mais 12 meses cada, nos anos de 2013, 2014 e 2015, somando mais R$ 26,7 milhões.
A promotora aponta na ação civil pública que em maio de 2012 foi publicado no Diário Oficial do Município comunicado no qual o Poder Público pretendia formalizar contrato de gestão com entidade qualificada como organização social para gerenciamento da UPA. Além da ABBC, outras duas empresas demonstraram interesse em gerir a entidade. Em junho, o prefeito qualificou a ABBC, no entanto já estava aberto o processo para formalizar a ABBC como gestora da unidade.
“Soa estranho que antes mesmo da publicação do comunicado no Diário Oficial do Município, para que entidades privadas manifestassem interesse em assumir a gestão da unidade de saúde, o processo administrativo para qualificação da ABBC já estivesse em andamento na Prefeitura Municipal”, afirmou a promotora.
O MP também sustenta que a organização social não tinha a comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão, conforme presente no edital. “O primeiro atestado de capacidade técnica, emitido pela Prefeitura de Ribeirão Pires, diz respeito à empresa OSSPUB — Organização Social de Saúde Pública, atuante na área da saúde do município desde junho de 2011, data em que a ABBC nem sequer possuía sua atual natureza jurídica”, disse a promotoria. “E tão flagrante a ausência de capacidade técnica da ABBC para prestação dos serviços contratados, que o certificado de inscrição da entidade junto ao Conselho Regional de Medicina data de 10/01/2012, ou seja, apenas quatro meses antes da abertura do processo de seleção”.
Por fim, a promotora aponta que foram contratados médicos e demais profissionais de outras empresas, sem qualquer vínculo trabalhista com a ABBC.
A Prefeitura de Itatiba informou, através da assessoria de imprensa, que "o processo licitatório foi feito dentro da mais absoluta legalidade em respeito a Lei de Licitação e todos os documentos foram fornecidos pela Prefeitura ao Ministério Público. (...) Além disso, neste ano, o próprio Ministério Público Federal apurou na esfera de sua competência todo o processo de implantação da UPA itatibense e concluiu que não havia nada irregular, arquivando o inquérito civil".
Na ABBC ninguém foi encontrado no telefone que consta no site da entidade. Também não houve retorno do e-mail enviado à organização social. (Fonte: Correio Popular/Bruno Bacchetti)
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