O projeto é do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio ao motorista que comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.
O relator na CCJ, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a aprovação da proposta, que já havia sido aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação.
Saiba mais sobre o projeto
O projeto altera a lei 9.277/96, que autoriza a União a delegar aos municípios, Estados e ao Distrito Federal a administração e a exploração de rodovias e portos federais.
Para se beneficiar da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo concedente e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados por regulamento.
O texto do projeto estabelece isenção também para as rodovias federais que tenham sido concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para Estados, Distrito Federal ou municípios.
Revisão tarifária
A proposta confere ao concessionário da rodovia o direito de reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Conforme o texto, a medida tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Até que haja uma deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão das tarifas existentes, a concessionária fica autorizada a não conceder isenção da tarifa.
A proposta é inspirada no Projeto de Lei 3062/08, apresentado pela ex-deputada Angela Amin. O deputado mantém os argumentos do projeto anterior, que se afirma que um dos problemas mais comuns diz respeito ao ônus desproporcional que pesa sobre a população dos municípios onde se instalam as praças de cobrança de pedágio.
“Essa população é penalizada economicamente em seus deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras. Indústrias e produtores rurais, empresas que realizam entregas em domicílio ou profissionais que atendem a área rural se vêm às voltas com um aumento, difícil de suportar, de seu custo operacional”, sustenta.
Tramitação
O projeto foi analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e, agora, finalmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi aprovado pelas comissões em caráter conclusivo, o projeto não precisa ir ao plenário da Câmara para aprovação.
Agora, o projeto de lei segue para ser discutido no Senado, e também será analisado por suas comissões. Depois de passar pelo Senado, se aprovado, o projeto será encaminhado para a decisão da presidente da República. (Fonte: UOL e informações da Agência Câmara)
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