Na última semana de fevereiro inicia-se os prazos para que os beneficiados do auxílio transporte universitário comprovem sua rematrícula no 1° semestre de 2015 e em março para novos alunos que estão iniciando cursos fora da cidade. O prazo para entrega dos documentos para renovação do benefício é de 23 a 27 de fevereiro; e o prazo para entrega dos documentos para realização de novas inscrições é de 2 a 6 de março.
O auxílio transporte universitário é oferecido pela cidade de Itatiba a estudantes que comprovarem a rematrícula e para iniciantes em cursos não oferecidos nas instituições de Ensino Superior ou Técnico da cidade. "Desde a implantação do benefício, em 2010, mais de 2,6 mil estudantes já foram atendidos," informa a Prefeitura de Itatiba
O auxílio varia entre R$ 60 e R$ 240, conforme a distância entre Itatiba e o local do curso e referente também ao valor pago pelo estudante à empresa de transportes. Os estudantes atendidos pelo benefício recebem a contribuição municipal em sua conta corrente no início de cada mês.
Renovação
Para efetuar a renovação do benefício, os alunos deverão entregar no Centro Administrativo ‘Prefeito Ettore Consoline’, a Declaração ou Atestado de Matrícula referente ao 1° semestre de 2015, carimbado ou assinado ou com assinatura digital da Instituição de Ensino.
O comprovante de matrícula deverá ser entregue dobrado (não colocar em envelope), contendo no verso o nome completo e indicação do seu banco de depósito. Caso o beneficiário não entregue a declaração/atestado de matrícula referente ao 1º semestre de 2015, o benefício será automaticamente cancelado.
Novas inscrições
Os alunos devem comparecer no Centro Administrativo ‘Prefeito Ettore Consoline’ munidos de:
1) Cópia autenticada de RG;
2) Cópia autenticada de CPF;
3) Cópia do comprovante de residência recente;
4) Comprovante de matrícula referente ao 1° semestre de 2015, carimbadas ou assinadas pela instituição de ensino ou com assinatura digital;
5) Cópia do cartão da conta bancária (corrente ou poupança), apenas dos bancos Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (não serão aceitas contas em nome de terceiros ou em CPF de terceiros). Caso a conta apresentada seja Conta Poupança do Banco do Brasil, solicitamos que entrem em contato com o gerente do banco, pois a numeração da conta deverá ser apresentada da seguinte forma: 510.XXX.XXX-X, e o número da Conta Poupança da Caixa Federal acompanhado do código 013;
6) Cópia do Contrato com empresa prestadora de serviços de transporte, ou no caso da utilização de veículo particular ou de ônibus intermunicipal, para se locomover até a universidade, deverá ser feita uma declaração simples com reconhecimento de firma em cartório, contendo nome completo, estado civil, endereço, número de RG e CPF, informando para qual cidade se desloca para estudar e o valor gasto no transporte.
Toda documentação deve ser entregue em envelope pardo A4, no ato da realização do cadastro, constando nome completo, cidade em que está matriculado e telefones para contato.
A falta de qualquer documentação no período pré-determinado acarretará sua desqualificação para o ingresso ou continuidade do benefício.
Informações complementares no site: www.itatiba.sp.gov.br no botão AUXÍLIO TRANSPORTE da página da Secretaria da Educação.
Serviço:
Renovação
- Prazo para entrega dos documentos para renovação do benefício: 23 a 27 de fevereiro
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira: das 9h às 10h30 e das 13h30 às 16h
- Local: Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline' - Avenida Luciano Consoline, 600 – Jardim De Lucca
Observação: na entrega do comprovante de matrícula o beneficiário deverá assinar a lista de protocolo, pois é a sua garantia de entrega do documento
Novas Inscrições
- Prazo para entrega dos documentos para realização de novas inscrições: de 2 a 6 de fevereiro
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira: das 9h às 10h30 e das 13h30 às 16h
- Local: Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline' - Avenida Luciano Consoline, 600 – Jardim De Lucca
Não serão aceitos cadastros fora do prazo estipulado nem com documentação incompleta.(Fonte: ACPMI)
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