Segundo nota do Ministério Público de São Paulo publicada em seu site oficial nesta quarta-feira, 12 de agosto, "O Ministério Público obteve decisão do Tribunal de Justiça reformando sentença de primeira instância e decretando a perda do cargo de um Vereador de Itatiba, pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público e Social de Itatiba, desde 2013 o vereador vinha exigindo de vários funcionários por ele nomeados o repasse de uma parte de seus vencimentos, a título de “ajuda social”.
A Promotoria propôs a ação de improbidade administrativa em abril de 2014, mas a 1ª Vara Cível de Itatiba julgou a ação improcedente, em outubro daquele ano, alegando serem insubsistentes as provas apresentadas.
O MP recorreu e a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça proferiu acórdão, no último dia 5, reformando a sentença de primeira instância e impondo ao vereador a perda do cargo e o pagamento de multa civil de três vezes o valor da última remuneração recebida como vereador, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos."
Em entrevista a imprensa o Vereador Ademir Ricardo, do PSDB de Itatiba (SP) disse que "Não foi notificado pela justiça e falou estar com a defesa preparada para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se for preciso. Ademir classificou o caso como vingança. "O vereador, que esta em seu quarto mandato, participou da sessão desta quarta-feira (12), como se nada estivesse acontecido. O presidente da Câmara Municipal de Itatiba, Edvaldo Húngaro, também declarou a imprensa "que irá acatara a determinação judicial e que ações como esta prejudicam a imagem do legislativo. Ele disse ainda, que espera a notificação da justiça para fazer as mudanças no legislativo." (Fonte: MPSP- Núcleo de Comunicação Social /TVTem/G1)
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