Segundo a assessoria da casa "A Câmara Municipal de Itatiba promulgou nove leis municipais. Elas foram publicadas na edição desta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, da Imprensa Oficial, com base no artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. O dispositivo estabelece que, se o prefeito não promulgar a lei em 48 horas, nos casos de sanção tácita, o presidente da Câmara a promulgará.
Confira as leis:
- 5.161/2019: Institui o Programa Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal e dá outras providências no Município de Itatiba.
- 5.162/2019: Institui no âmbito do município de Itatiba o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
- 5.163/2019: Institui o Programa Tempo de Despertar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens.
- 5.164/2019: Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Município de Itatiba.
- 5.165/2019: Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Itatiba o evento anual Moto Clube Cérebros Estradeiro.
- 5.166/2019: Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar, a ser realizada anualmente, no âmbito do Município de Itatiba.
- 5.167/2019: Institui o Abril Laranja, mês de prevenção e combate ao bullying escolar.
- 5.168/2019: Institui a Semana de Enfrentamento ao Abuso e Violência Sexual Contra a Criança e Adolescente no Município de Itatiba.
- 5.169/2019: Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Depressão.
As leis podem ser consultadas na íntegra por meio do link: http://www.itatiba.sp.gov.br/templates/midia/Imprensa_Oficial/2019/01/29.01.2019.pdf ." (Fonte: ACCMI)
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