Segundo a Aicita, "Durante todo o sábado, a Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) esteve em contato com a Prefeitura de Itatiba a fim de esclarecer questões trazidas por associados e demais empresários, comerciantes, prestadores de serviço e funcionários.
Diante disso, na noite de sábado, foi divulgada relação detalhada de funcionamentos permitidos e restritos. As orientações são a fim de manter atividades econômicas, mesmo que em um ritmo mais lento, para diminuir a velocidade da transmissão do Covid-19, neste momento de pandemia do coronavírus. Tanto as autoridades locais quanto à Aicita trabalham para encontrar soluções cabíveis para o fortalecimento da economia local. A lista detalhada está ao final do texto."
Dia das Mães
Ainda conforme relata a entidade, "A Aicita informa que a Facesp – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, da qual faz parte, está ativamente buscando soluções junto ao governo estadual para encontrar meios de retomar as atividades econômicas.
Uma delas é a de se manter a data original do Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio, contrariando a alteração para agosto, conforme proposto pelo governador João Doria na última quinta (23/04), já que pede-se que o comércio seja parcialmente reaberto a partir do dia 1º de maio, Dia do Trabalho, mantendo recomendações do Ministério da Saúde.
“O Dia das Mães foi uma das razões pelas quais sugerimos ao nosso governador iniciar a flexibilização para o Dia 1º de maio. A decisão dele em reabrir o comércio somente em 11 de maio vai levar os comerciantes a terem dificuldades em aproveitar essa data”, disse Alfredo Cotait Neto, presidente da Facesp, ao lembrar que o Dia das Mães é o segundo principal evento de movimentação do comércio no país. Estima-se que a queda no movimento das vendas do Dia das Mães pode ultrapassar 90% caso o comércio se mantenha fechado."
Determinação
Ainda segundo a Aicita, "A quarentena declarada pelo Governo do Estado de São Paulo foi prorrogada até 10 de maio de 2020; no entanto, as medidas do decreto municipal valem até 4 de maio, quando deverá haver novo parecer da Prefeitura de Itatiba.
Quem descumprir as determinações podem receber advertência, interdição por três dias e até mesmo a lacração e cassação do alvará de funcionamento – até o final do estado de calamidade. Denúncias pelo 153 da Guarda Municipal.
Atenção especial para recomendações do distanciamento social controlado – mínimo de 2m –e higiene pessoal incluindo obrigatoriamente a lavagem das mãos, o uso de máscaras faciais, a higienização de objetos com álcool em gel a 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1% e só sair de casa para o essencial. (Fonte: Tatiana Petti/Aicita/ Imagens: Divulgação/PMI)
Atividades autorizadas
• Advocacia e contabilidade;
• Agropecuária;
• Assistência técnica em eletrônicos, eletrodomésticos e afins;
• Autoelétrica, borracharia, funilaria, autopeça, venda e troca de óleo, oficina mecânica;
• Banca de jornal;
• Construção civil;
• Depósito e venda de gás e água mineral;
• Diagnóstico e exames laboratoriais;
• Farmácia;
• Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia;
• Funerária;
• Gráficas e editoras, meios de comunicação social – inclusive eletrônica – executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
• Hipermercado, supermercado, padaria e conveniência;
• Hotéis;
• Indústrias – sem atendimento presencial;
• Lavanderias;
• Limpeza predial, residencial ou industrial;
• Lotéricas, bancos, locais para pagamentos e saques, Correios e cartórios;
• Medicina clínica e odontológica;
• Posto de combustível, locadora, estacionamento de veículo e lava-rápido;
• Segurança privada, telefonia, vídeo e som, internet;
• Transporte de carga em geral;
• Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
• Veterinária e pet-shop.
Liberado com restrições específicas:
• Feiras livres – apenas produtos in natura (frutas, verduras, legumes, carnes e peixes) e sem consumo no local;
• Igrejas e entidades assistenciais: apenas atendimento individual e administrativo;
• Salão de cabeleireiro, barbearia, serviço de estética – um cliente por vez, com hora marcada e seguindo regras da Vigilância Sanitária;
• Táxi ou aplicativo de transporte – um passageiro por trajeto.
Serviço interno e delivery:
• Assessoria, despachante, corretor de imóveis;
• Comércio: perfumarias e cosméticos, papelarias e livrarias, roupas e vestuários, calçados, artigos esportivos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, móveis e utilidades domésticas, artes e antiguidades, artigos religiosos, brinquedos e games, floriculturas, informática, instrumentos musicais, joalherias e confecções;
• Lavagem e estética automotiva;
• Loja de material de construção, marcenaria, serralheria, vidraçaria;
• Óticas;
• Restaurantes, bares, adegas, lanchonetes e congêneres.
Restrição total:
• Atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, casas noturnas, shopping, galerias, academias e similares – apenas atividades administrativas;
• Aulas em escolas públicas e particulares;
• Clubes e locais para prática esportiva, salões de festas, buffets, salões de condomínios e edifícios;
• Escolas de dança (ballet e outros);
• Estúdio de tatuagem e congênere;
• Lojas de revenda de veículos e motocicletas, novos e usados;
• Motéis, pensões, albergues, pousadas e outros meios de hospedagem – exceto hotéis;
• Pesqueiros e zoológicos;
• Realização presencial e em locais fechados de cultos e cerimônias religiosas – exceto batizado, casamento e cerimônia previamente agendados com restrição à aglomeração de pessoas;
Torneios, exposições, festas, peças teatrais, palestras, desfiles, corridas, caminhadas e outros eventos que atraiam público externo ao município e que promovam aglomeração de pessoas. (Fonte: ACPMI/Aicita)
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