Depois do voto do ministro Joaquim Barbosa, pela constitucionalidade total da nova lei, e de o ministro Luiz Fux, relator, ter reformulado seu voto, também em favor da constitucionalidade do texto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. O julgamento já havia sido adiado no dia 9 de novembro, por pedido de vista do ministro Barbosa.
Joaquim Barbosa, ao votar, julgou procedentes as duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratam da Lei da Ficha Limpa. Em relação aos critérios de inelegibilidade, descritos no artigo 1º, discordou do relator em relação à alínea k. Afirmou que a renúncia a cargos eletivos deve impedir a participação em disputas futuras. Para Barbosa, o critério não caracteriza retroação para prejudicar o réu, o que é proibido pela Constituição. Trata-se de analisar o reflexo futuro de atos cometidos no passado, o que está dentro dos preceitos constitucionais, de acordo com Barbosa.
No voto do dia 9 de novembro, o ministro Fux havia feito uma ressalva ao dispositivo que considera inelegíveis os políticos que renunciam aos seus cargos para responder a processos de cassação. Pela lei, a renúncia depois de a impetração de uma petição inicial já torna o parlamentar inelegível. Fux havia sugerido que isso fosse mudado, para que a inelegibilidade passasse a valer apenas com a abertura do processo.
Para justificar a divergência ao afirmado por Fux, Joaquim Barbosa citou o livro Cidadania no Brasil, de José Murilo de Carvalho. Citou as constituições de 1824, que só permitia o voto aos homens com renda maior que 100 mil réis, e de 1881, que revogou o dispositivo e proibiu o voto aos analfabetos. Para o ministro Barbosa, a Lei da Ficha Limpa faz uma correção histórica no Brasil: "Temos um notável passado sobre o controle dos eleitores, mas um controle débil dos eleitos."
No café
Depois da fala do ministro Joaquim Barbosa, Luiz Fux reformulou seu voto. Voltou atrás da questão da inelegibilidade pela renúncia, e a considerou constitucional. Manteve sua outra ressalva, referente à alínea e do artigo 1º. Diz a lei que quem for condenado fica inelegível depois do trânsito em julgado da condenação e, depois de cumprida a pena, por mais oito anos. Para Fux, esse dispositivo "é um meio oblíquo de cassação de direitos políticos".
Neste ponto, Barbosa discordou. Preferiu não fazer alterações ao tempo que o candidato fica inelegível depois de cumprir pena — ou seja, os oito anos são válidos. Dias Toffoli também discorda da proposta feita por Fux, mas disse que gostaria de rever a contagem do tempo. No entanto, não disse que esta foi a motivação do pedido de vista.
Fux também reafirmou alguns pontos de seu voto. O principal deles foi quanto à validade da Lei da Ficha Limpa. Declarou que o texto só pode se aplicar às eleições de um ano depois da aprovação da lei, "ou seja, nas eleições de 2012".
O ministro Marco Aurélio não resistiu à bola levantada por Fux e perguntou: "Inclusive quanto ao cidadão Jader Barbalho?." Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, e não pode assumir o cargo. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo. O caso ainda está em discussão no STF, mas é outro impasse entre os ministros. A discussão, no dia 9 de novembro, terminou em empate.
Fux começou a ensaiar uma resposta a Marco Aurélio, mas foi logo interrompido pelo presidente, ministro Cezar Peluso. "Haverá oportunidade para isso", disse. Marco Aurélio completou: "no café, no café".
Por Pedro Canário, repórter da revista Consultor Jurídico
(Fonte: Revista Consultor Jurídico/Encaminhado por Pedro Mascagni Filho)
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