Os doadores precisam ser pessoa física e doar um valor que poderá ser abatido em 3% do imposto devido. Para doar, basta entrar em contato com o CMDCA pelo telefone 4524.8766 informando nome e CPF. Será emitido um boleto bancário a ser pago em qualquer agência.
As doações vão patrocinar projetos de entidades do município cadastradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “É importante ter este prazo. É mais um oportunidade para se fazer a doação”, comentou Lurdes Muller, presidente do CMDCA.
Como funciona
“O imposto de renda é recolhido integralmente à União, mas parte deste valor pode ficar no município, ajudando as entidades de assistência social. Pessoas físicas podem doar até o dia 30 de abril o equivalente a 3% do valor devido de imposto de renda. Nos anos anteriores só se podia doar até 30 de dezembro. Esta data foi mantida para quem pode doar até 6% do imposto devido. A mudança favorece as doações porque muitas pessoas só lembram desta possibilidade na hora de fazer a declaração,” diz a Prefeitura.
Mas atenção. Este novo prazo destina-se apenas às pessoas físicas. Os interessados podem entrar em contato com o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba e, antes de declarar o imposto de renda, declarar seu amor a uma criança.
Destinação
O valor arrecadado pelo FMDCA será repassado às entidades cadastradas no Conselho que tiverem projetos aprovados pela Comissão do Fundo do CMDCA. Os projetos são analisados conforme os eixos estabelecidos pelo Conselho para auxílio nas políticas públicas do município voltadas às crianças e adolescentes. Atualmente estão cadastradas as seguintes entidades: Apae, Creche Infantil Nosso Lar, Creche paraíso Infantil, Instituto Passo a Passo, Instituto Phala, Lar Itatibense da Criança, Sibes e Sociedade Beneficente Lar do Caminho.
Como doar
Para doar, os interessados devem solicitar o boleto pelo telefone (11) 4524-8766, no CMDCA ou pelo e-mail cmdca@itatiba.sp.gov.br. É necessário informar o endereço completo, nome e CPF. Você receberá no seu endereço ou local de sua escolha o boleto para efetuar a doação. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, caixas eletrônicos ou pela internet, basta preencher o campo ‘valor do documento’. Mas fique atento, para que dedução seja referente ao ano-base 2011. (Fonte: ACPMI)
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